O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que os novos tributos previstos para entrar em vigor no começo de 2027 não significam aumento da carga tributária no país. Segundo ele, a mudança faz parte da Reforma Tributária e troca impostos já existentes por um modelo que, na avaliação do governo, tende a simplificar a cobrança sobre o consumo.

A declaração foi dada no contexto da publicação da Medida Provisória 1.399/2026, que traz alíquotas e regras complementares do Imposto Seletivo. Para o consumidor e para as empresas, o ponto central é entender que a mudança ainda depende da tramitação no Congresso e que os detalhes devem ser acompanhados pelos canais oficiais do governo.

O que aconteceu

O governo federal avançou mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023. Nesta quarta-feira (4), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, um dos novos tributos que passarão a valer a partir do início de 2027.

No dia seguinte, o ministro Dario Durigan declarou que a criação do Imposto Seletivo e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não representa aumento da carga tributária. A justificativa apresentada por ele é que os dois novos tributos entram no lugar de cinco tributos atuais, com a proposta de unificar regras e dar mais clareza à tributação sobre o consumo.

De acordo com o ministro, a mudança busca trazer mais transparência para o contribuinte e mais racionalidade para o sistema. Em vez de várias cobranças espalhadas por legislações diferentes, a ideia da reforma é concentrar a incidência em menos tributos.

Quais são os novos impostos e o que eles substituem

Os dois tributos citados pelo ministro são o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos foram criados pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária.

No caso do Imposto Seletivo, o material divulgado pelo governo informa que ele substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A lógica, segundo o ministro, é encerrar a cobrança do IPI para a indústria como um todo e manter uma tributação específica sobre alguns produtos e serviços determinados.

Já a CBS faz parte do novo desenho da tributação sobre o consumo previsto pela reforma. Nesta etapa, porém, o material de apuração não detalha quais tributos ela substituirá individualmente nem informa alíquotas no texto-base usado para esta reportagem. Por isso, o leitor deve acompanhar a regulamentação e as comunicações oficiais para saber como a transição ocorrerá na prática.

A mensagem principal do governo, neste momento, é que não se trata de criar uma cobrança adicional sobre o que já existe, mas de reorganizar o sistema tributário. Ainda assim, os efeitos concretos para preços, setores e cadeias produtivas dependerão da aplicação das regras aprovadas e da evolução da regulamentação.

Quem será mais afetado pelo Imposto Seletivo

Segundo o ministro, o Imposto Seletivo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na fala divulgada, ele citou alguns itens que devem entrar nessa cobrança: bebidas alcoólicas, refrigerantes, bebidas açucaradas, tabaco, carros e embarcações.

Isso significa que o novo imposto não foi apresentado como uma cobrança ampla sobre toda a produção industrial. Pelo contrário: a indicação do governo é que a incidência ficará concentrada em poucos setores e produtos específicos.

Na prática, os grupos potencialmente mais atingidos são:

  • fabricantes e importadores dos itens alcançados pelo Imposto Seletivo;
  • setores de comércio e distribuição desses produtos;
  • consumidores desses bens, que precisam acompanhar como a mudança será refletida nos preços;
  • empresas em geral da indústria, que, segundo o ministro, deixarão de ter a cobrança do IPI para o conjunto da atividade industrial.

O material também informa uma previsão de arrecadação com o chamado “imposto do pecado”: R$ 41,9 bilhões em 2027. Esse valor foi citado nas notícias relacionadas ao tema e ajuda a dimensionar o peso fiscal esperado da nova cobrança.

Quando as mudanças entram em vigor

O calendário informado até aqui aponta para o início de 2027 como marco de entrada em vigor dos dois novos tributos mencionados pelo ministro. No entanto, há um passo importante antes disso: a Medida Provisória 1.399/2026 já foi enviada ao Congresso Nacional e precisará passar pela tramitação legislativa.

Dario Durigan disse esperar uma tramitação rápida, sob o argumento de que o tema já está pactuado e de que a criação do imposto foi aprovada pelo próprio Legislativo na Reforma Tributária.

Para o leitor comum, isso quer dizer que:

  1. as regras gerais já foram definidas pela Emenda Constitucional 132/2023;
  2. o governo publicou uma medida provisória com alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo;
  3. o texto segue para análise do Congresso;
  4. novos detalhes podem surgir durante a tramitação e na regulamentação oficial.

Até que esse processo avance, é recomendável evitar conclusões definitivas sobre impactos em preços ou sobre a extensão exata da cobrança além do que já foi oficialmente informado.

O que o consumidor e as empresas devem fazer agora

Como a implementação está vinculada à regulamentação e à tramitação legislativa, o mais importante neste momento é acompanhar informações oficiais e separar o que já está confirmado do que ainda depende de definição.

Veja um passo a passo prático:

  1. Confirme a fonte da informação: priorize comunicados do governo federal, da Receita Federal e do Congresso Nacional.
  2. Verifique o calendário: a referência atual é o início de 2027 para entrada em vigor dos novos tributos citados.
  3. Observe se você é diretamente afetado: consumidores e empresas ligados a bebidas alcoólicas, refrigerantes, bebidas açucaradas, tabaco, carros e embarcações devem acompanhar com mais atenção.
  4. Acompanhe a tramitação da MP: como a medida foi enviada ao Congresso, mudanças podem ocorrer até a consolidação das regras.
  5. Espere a regulamentação oficial para decisões práticas: empresas, especialmente, devem basear planejamento tributário e operacional em normas publicadas, e não em projeções informais.

Para quem não atua nesses setores, a notícia é relevante porque a Reforma Tributária mexe na forma como o consumo será tributado no país. Mesmo assim, os efeitos concretos para o dia a dia do consumidor precisam ser observados conforme a regulamentação avance.

Perguntas frequentes

Os novos impostos começam a valer imediatamente?

Não. Segundo o material de apuração, o início da vigência está previsto para o começo de 2027. Antes disso, a Medida Provisória 1.399/2026 ainda passa pela análise do Congresso.

O que o ministro quis dizer ao afirmar que não haverá aumento de carga tributária?

A explicação dada por Dario Durigan é que o Imposto Seletivo e a CBS não seriam uma cobrança extra sobre o sistema atual, mas uma substituição de tributos já existentes por um modelo com menos impostos e regras mais unificadas.

Quais produtos devem pagar o Imposto Seletivo?

De acordo com a declaração do ministro, a incidência deve alcançar bebidas alcoólicas, refrigerantes, bebidas açucaradas, tabaco, carros e embarcações, por serem bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Onde acompanhar as regras oficiais?

O leitor pode acompanhar as atualizações nos canais do governo federal e da Receita Federal, além da tramitação legislativa no Congresso. Como a regulamentação ainda avança, detalhes adicionais devem ser confirmados nesses meios oficiais.